2025-03-17

Sobre a possibilidade de Cobrança de Taxas Periódicas pela Advocacia

 No Brasil, a cobrança de taxas periódicas por advogados para acompanhamento de processos é possível, desde que esteja prevista em contrato e respeite as normas éticas e legais aplicáveis. Abaixo, explico os fundamentos e requisitos:


1. Base Legal e Regulamentação

  • Liberdade contratual (Código Civil, art. 421): As partes podem pactuar livremente honorários advocatícios, incluindo valores periódicos, desde que não violem a lei, a moralidade ou a ordem pública.

  • Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994):

    • O art. 22 autoriza a fixação de honorários contratuais, que podem ser ajustados de forma diversa da taxa de sucumbência (valor definido ao final do processo).

    • O art. 35 exige que os honorários sejam justos e proporcionais aos serviços prestados.

  • Código de Ética da OAB (Provimento nº 209/2023):

    • Proíbe honorários abusivos (art. 12) e exige transparência na pactuação (art. 14).

    • Permite a cobrança de taxas periódicas se houver previsão contratual clara e justificativa nos serviços efetivamente prestados.


2. Formas de Cobrança Periódica

  • Pactuação contratual: O contrato de honorários deve explicitar:

    • O valor da taxa periódica (mensal, trimestral etc.).

    • Os serviços inclusos (ex.: acompanhamento processual, atualizações ao cliente, análise de andamentos).

    • Condições para reajuste ou rescisão.

  • Exemplos de situações aplicáveis:

    • Processos complexos ou de longa duração (ex.: ações judiciais, consultoria contínua).

    • Acompanhamento de carteiras de processos (ex.: empresas com múltiplas demandas).


3. Jurisprudência e Prática

  • Tribunais: A jurisprudência majoritária reconhece a validade de honorários contratuais periódicos, desde que:

    • Haja contraprestação efetiva de serviços (ex.: relatórios, análises técnicas).

    • Não caracterize enriquecimento sem causa (ex.: cobrança sem justificativa prática).

  • Decisões exemplares:

    • TJ/SP: "A periodicidade da cobrança é válida se houver previsão contratual e efetiva prestação de serviços" (Ap. 1002400-12.2019).

    • STJ: "Honorários contratuais devem guardar proporcionalidade com a complexidade do caso" (REsp 1.802.365/RS).


4. Riscos e Cuidados

  • Nulidade do pacto: Se a taxa periódica for considerada abusiva ou desproporcional, pode ser anulada judicialmente.

  • Ética profissional: A OAB pode penalizar o advogado se a cobrança configurar vantagem excessiva (art. 34 do Estatuto da Advocacia).

  • Recomendações:

    • Detalhar no contrato os serviços inclusos na taxa.

    • Evitar cobranças automáticas sem atividades comprovadas.

    • Manter registros das comunicações e entregas ao cliente.


Conclusão

Sim, é possível cobrar taxas periódicas para acompanhamento de processos, desde que:

  • Haja acordo escrito e claro com o cliente.

  • Os valores sejam proporcionais aos serviços prestados.

  • Respeitem-se as regras éticas da OAB e o Código Civil.

Caso precise de um modelo de contrato ou orientação específica, consulte a OAB local ou um especialista em direito de advocacia.

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