No Brasil, a cobrança de taxas periódicas por advogados para acompanhamento de processos é possível, desde que esteja prevista em contrato e respeite as normas éticas e legais aplicáveis. Abaixo, explico os fundamentos e requisitos:
1. Base Legal e Regulamentação
Liberdade contratual (Código Civil, art. 421): As partes podem pactuar livremente honorários advocatícios, incluindo valores periódicos, desde que não violem a lei, a moralidade ou a ordem pública.
Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994):
O art. 22 autoriza a fixação de honorários contratuais, que podem ser ajustados de forma diversa da taxa de sucumbência (valor definido ao final do processo).
O art. 35 exige que os honorários sejam justos e proporcionais aos serviços prestados.
Código de Ética da OAB (Provimento nº 209/2023):
Proíbe honorários abusivos (art. 12) e exige transparência na pactuação (art. 14).
Permite a cobrança de taxas periódicas se houver previsão contratual clara e justificativa nos serviços efetivamente prestados.
2. Formas de Cobrança Periódica
Pactuação contratual: O contrato de honorários deve explicitar:
O valor da taxa periódica (mensal, trimestral etc.).
Os serviços inclusos (ex.: acompanhamento processual, atualizações ao cliente, análise de andamentos).
Condições para reajuste ou rescisão.
Exemplos de situações aplicáveis:
Processos complexos ou de longa duração (ex.: ações judiciais, consultoria contínua).
Acompanhamento de carteiras de processos (ex.: empresas com múltiplas demandas).
3. Jurisprudência e Prática
Tribunais: A jurisprudência majoritária reconhece a validade de honorários contratuais periódicos, desde que:
Haja contraprestação efetiva de serviços (ex.: relatórios, análises técnicas).
Não caracterize enriquecimento sem causa (ex.: cobrança sem justificativa prática).
Decisões exemplares:
TJ/SP: "A periodicidade da cobrança é válida se houver previsão contratual e efetiva prestação de serviços" (Ap. 1002400-12.2019).
STJ: "Honorários contratuais devem guardar proporcionalidade com a complexidade do caso" (REsp 1.802.365/RS).
4. Riscos e Cuidados
Nulidade do pacto: Se a taxa periódica for considerada abusiva ou desproporcional, pode ser anulada judicialmente.
Ética profissional: A OAB pode penalizar o advogado se a cobrança configurar vantagem excessiva (art. 34 do Estatuto da Advocacia).
Recomendações:
Detalhar no contrato os serviços inclusos na taxa.
Evitar cobranças automáticas sem atividades comprovadas.
Manter registros das comunicações e entregas ao cliente.
Conclusão
Sim, é possível cobrar taxas periódicas para acompanhamento de processos, desde que:
Haja acordo escrito e claro com o cliente.
Os valores sejam proporcionais aos serviços prestados.
Respeitem-se as regras éticas da OAB e o Código Civil.
Caso precise de um modelo de contrato ou orientação específica, consulte a OAB local ou um especialista em direito de advocacia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário