sexta-feira, 19 de abril de 2024

Leis do Dia 18 de Abril de 2024


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12000.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12001.htm


             Hoje foram Publicados dois Decretos presidenciais. O Decretos 12.000 e 12.001. Ambos Decretos vieram demarcar áreas indígenas. O Decreto 12.000 demarcou a Terra indígena Aldeia Velha, localizada no Munícipio de Porto Seguro, no estado da Bahia. O Decreto 12.001, homologa a demarcação administrativa da terra indígena Caique Fontoura, localizada nos Municipios de Luciara e de São Félix do Araguaia, no estado do Mato Grosso. 


        A Demarcação de terra indígenas por Decreto Presidencial é bastante controverso. Apesar da Constituição Federal de 1988 No artigo 231 a Constituição garantir aos indígenas o direito originário à terra que tradicionalmente ocupam, reconhecendo-lhes a posse permanente e o usufruto exclusivo dos recursos naturais e Estatuto do Índio (Lei 6001/73) no art. 3o prever que que a União Federal é responsável pela identificação, demarcação e proteção das terras indígenas. O artigo 3º do Estatuto prevê que a demarcação pode ser feita por decreto presidencial, mediante estudos antropológicos e etnológicos realizados pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a demarcação por decreto presidencial tem sido alvo de diversas críticas e controvérsias:


  • Insegurança jurídica: Críticos argumentam que a demarcação por decreto torna o processo mais vulnerável a contestações judiciais e reviravoltas políticas, gerando insegurança jurídica para as comunidades indígenas.
  • Falta de participação: Alguns defendem que o processo de demarcação deveria ser mais participativo, envolvendo as comunidades indígenas, órgãos públicos e demais partes interessadas, a fim de garantir maior legitimidade e reduzir conflitos.
  • Impactos socioambientais: A demarcação de terras indígenas pode gerar impactos socioambientais significativos, como desmatamento, conflitos fundiários e migração de populações. É fundamental que esses impactos sejam cuidadosamente avaliados e mitigados.

Diante dessas questões, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou em diversos casos sobre a validade da demarcação por decreto presidencial. Em geral, o STF tem reconhecido a constitucionalidade dessa forma de demarcação, mas também tem ressaltado a necessidade de que o processo seja realizado de forma justa, transparente e com a devida participação dos envolvidos.

Em resumo:

  • Sim, o presidente da República tem o poder de demarcar terras indígenas por meio de decretos.
  • Essa prerrogativa está fundamentada na Constituição Federal e no Estatuto do Índio.
  • No entanto, a demarcação por decreto é alvo de críticas e controvérsias, principalmente em relação à insegurança jurídica, à falta de participação e aos impactos socioambientais.
  • O STF já se pronunciou sobre a validade dessa forma de demarcação, reconhecendo-a em alguns casos, mas ressaltando a necessidade de um processo justo, transparente e participativo.

Para saber mais sobre o tema, recomendo a consulta às seguintes fontes:

É importante lembrar que a questão da demarcação de terras indígenas é complexa e envolve diversos aspectos jurídicos, sociais e ambientais. Para uma análise mais aprofundada do tema, é fundamental consultar fontes confiáveis e considerar diferentes perspectivas.




quinta-feira, 18 de abril de 2024

Leis do Dia 17 de Abril de 2024

    Hoje foram publicados dois Decretos Presidenciais. O Decreto 11.999 dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o Decreto 11.988 Altera o Decreto 11.332 que aprova a Estrutura Regimental dos Cargos de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária.

    São dois decretos criando cargos para cada vez mais inchar o serviço público e aumentar o Estado.

    O decreto que cria a Comissão Nacional de Residência Médica (D11999) cria um órgão com diversos cargos ligados ao Ministério da Edução, que visa "gerenciar" a Residência Médica no SUS.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D11999.htm


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D11998.htm

quinta-feira, 8 de maio de 2008

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