Doenças Preexistentes e a Boa-Fé Contratual: Limites da Exclusão de Cobertura
A contratação de um plano de saúde pressupõe uma relação de confiança mútua entre o consumidor e a operadora. No entanto, a questão das doenças preexistentes pode gerar conflitos, especialmente quando há negativa de cobertura por parte da operadora. Este artigo busca analisar as regras sobre doenças preexistentes, discutir a importância da declaração correta das informações pelo consumidor e explorar os casos em que os tribunais consideram abusiva a exclusão de cobertura.
O que são doenças preexistentes?
Doenças preexistentes são aquelas que o consumidor já possuía no momento da contratação do plano de saúde. A legislação brasileira, em especial a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece regras para a cobertura de doenças preexistentes.
A importância da declaração correta das informações
A boa-fé contratual é um princípio fundamental nas relações de consumo, exigindo que as partes ajam com honestidade e transparência. O consumidor tem o dever de informar corretamente sobre suas condições de saúde no momento da contratação do plano. A omissão de informações relevantes pode caracterizar má-fé e justificar a negativa de cobertura pela operadora.
Limites da exclusão de cobertura
Apesar da importância da declaração correta das informações, os tribunais têm adotado uma postura protetiva em relação aos consumidores, estabelecendo limites para a exclusão de cobertura em casos de doenças preexistentes.
Súmula 609 do STJ
A Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que "a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". 1 Ou seja, a operadora só pode negar a cobertura se comprovar que o consumidor agiu de má-fé ou se exigiu exames prévios à contratação e o consumidor omitiu informações relevantes.
Abusividade da exclusão de cobertura
Os tribunais têm considerado abusiva a exclusão de cobertura em casos em que a operadora não exigiu exames prévios à contratação ou não comprovou a má-fé do consumidor. Além disso, a exclusão de cobertura pode ser considerada abusiva se a doença preexistente não tiver relação direta com o evento que gerou a necessidade de tratamento.
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de proteger os consumidores em casos de doenças preexistentes. O STJ, em diversos julgados, tem reafirmado a importância da boa-fé contratual e estabelecido limites para a exclusão de cobertura.
Considerações finais
A questão das doenças preexistentes é complexa e exige uma análise cuidadosa de cada caso. A boa-fé contratual é um princípio fundamental, mas os tribunais têm adotado uma postura protetiva em relação aos consumidores, estabelecendo limites para a exclusão de cobertura.
É fundamental que os consumidores estejam informados sobre seus direitos e busquem orientação jurídica especializada em casos de negativa de cobertura. A atuação de profissionais qualificados é essencial para garantir o acesso a tratamentos adequados e a proteção dos direitos dos consumidores.
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