De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, as cláusulas "**ad judicia**" e "**ad judicia et extra**" definem o âmbito de atuação do advogado em procurações, com diferenças essenciais na extensão dos poderes conferidos. Abaixo explico cada uma delas, com base na doutrina e na legislação pertinente:
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### **1. Cláusula "Ad Judicia"**
- **Significado**: A expressão latina significa "**para os julgamentos**" e confere poderes ao advogado para representar o cliente **exclusivamente em ações judiciais** .
- **Âmbito de atuação**:
- **Judicial**: Restringe-se a atos processuais, como propor ações, apresentar defesas, interpor recursos e acompanhar audiências .
- **Não inclui** atos extrajudiciais (ex.: solicitar certidões em cartórios ou repartições públicas) .
- **Limitações**:
- **Poderes especiais exigem menção expressa**: Mesmo com essa cláusula, atos como *receber citação*, *transigir*, *desistir da ação* ou *renunciar a direitos* dependem de autorização específica na procuração, conforme o art. 105 do CPC .
- **Presunção de especificidade**: Aplica-se apenas ao processo para o qual foi juntada aos autos, salvo indicação contrária .
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### **2. Cláusula "Ad Judicia et Extra"**
- **Significado**: Traduz-se como "**para os julgamentos e fora deles**", autorizando o advogado a atuar **tanto judicialmente quanto extrajudicialmente** .
- **Âmbito de atuação**:
- **Judicial**: Todos os atos cobertos pela "ad judicia" .
- **Extrajudicial**: Inclui representação em órgãos administrativos (ex.: Receita Federal, cartórios, junta comercial), firmar acordos extrajudiciais, assinar documentos e solicitar certidões .
- **Poderes ampliados**:
- **Flexibilidade**: Permite resolver questões integradas (ex.: regularizar documentos extrajudiciais para subsidiar uma ação judicial) .
- **Exigência de especificação**: Apesar da abrangência, poderes especiais (ex.: *receber valores* ou *renunciar a direitos*) ainda devem ser declarados explicitamente .
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### **3. Diferenças Essenciais entre as Cláusulas**
| **Aspecto** | **"Ad Judicia"** | **"Ad Judicia et Extra"** |
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| **Âmbito** | Apenas judicial | Judicial e extrajudicial |
| **Atos extrajudiciais** | Não autorizados | Autorizados (ex.: cartórios, repartições) |
| **Finalidade típica** | Processos específicos | Casos que exigem integração entre fóruns e instituições |
| **Menção de poderes especiais** | Obrigatória para atos críticos (art. 105, CPC) | Idem, mas com aplicação em ambos os âmbitos |
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### **4. Requisitos Formais e Legais**
- **Validade**: Ambas as procurações podem ser firmadas por instrumento **público** (cartório) ou **particular** (sem reconhecimento de firma), desde que assinadas pelo outorgante (art. 654, CC) .
- **Conteúdo obrigatório**:
- Nome completo e inscrição na OAB do advogado;
- Endereço profissional;
- Especificação de poderes especiais, se necessários .
- **Eficácia temporal**: Valem para todas as fases do processo (incluindo execução), salvo menção em contrário .
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### **5. Exemplos Práticos**
- **"Ad judicia"**: Advogado ajuíza uma ação de cobrança, mas **não pode** solicitar a certidão de débito na prefeitura sem a cláusula "et extra" .
- **"Ad judicia et extra"**: Advogado atua em um divórcio litigioso (judicial) e **regulariza a partilha de bens** em cartórios (extrajudicial) .
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### **6. Fundamentação Legal**
- **Código de Processo Civil (art. 105)**: Define poderes gerais e especiais, aplicáveis a ambas as cláusulas .
- **Código Civil (arts. 653–654)**: Regula o mandato e a forma da procuração .
- **Estatuto da OAB (art. 5º)**: Exige procuração para a postulação em juízo .
Em resumo, a escolha entre as cláusulas depende da **necessidade de integração entre atos judiciais e extrajudiciais**. Enquanto a "ad judicia" é suficiente para litígios restritos ao Poder Judiciário, a "ad judicia et extra" oferece maior versatilidade para casos que demandam ações complementares fora dos tribunais .
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